- 1 -A Mesa deve gerir o tempo das sessões, de modo a permitir simultaneamente a participação dos membros interessados e a formação de consensos, conclusões e decisões.
- 2 -Para efeitos do número anterior, a Mesa deve:
- a)Registar inscrições para intervir;
- b)Dar a palavra e estipular a ordem das intervenções inscritas;
- c)Condicionar a duração de cada intervenção e o número de intervenções por membro;
- d)Definir o horário dos trabalhos em geral e de cada discussão em particular;
- e)Permitir ou não a intervenção de convidados;
- f)Propor posições de consenso, conclusões e a tomada de decisões;
- g)Sujeitar a votação o que não for possível alcançar por unanimidade;
- h)Permitir, à margem das intervenções previstas, esclarecimentos ou respostas diretas especialmente breves.
- 3 -À hora designada para o início dos trabalhos sem que a maioria dos membros CMAACB esteja presente, pode o presidente iniciá-los decorridos que estejam 30 minutos, desde que compareçam 1/3 dos seus elementos com direito a voto.
Artigo 18.º — Funcionamento
Vigente desde: 21/07/2023