Aos casos omissos no presente Regulamento aplicam-se, designadamente, as normas do Código de Procedimento Administrativo, do Código da Estrada, do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 71/2016, de 4 de novembro que estabelece as regras a que fica sujeita a gestão de resíduos, do Decreto-Lei n.º 196/03, de 23 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 114/2013, de 7 de agosto que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de veículos e de veículos em fim de vida, do Decreto-Lei n.º 31/85, de 25 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 26/97, de 23 de janeiro que altera as normas processuais sobre utilização pelo Estado de veículos automóveis apreendidos em processo crime ou de contraordenação, bem como dos que vierem a ser declarados perdidos ou abandonados em favor do Estado, e a Portaria n.º 1424/2001, de 13 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 1334-F/2010, de 31 de dezembro que estabelece as condições e as taxas devidas pelo bloqueamento, remoção e depósito de veículos.