- 1 -À Secção Administrativa de Águas e Saneamento compete executar todas as tarefas administrativas relacionadas com o atendimento ao público, presencial, telefónico e eletrónico, em tudo que diga respeito aos serviços de fornecimento de água, tratamento de águas residuais e recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos.
- 2 -[...]»
3.º Aditado o artigo 17.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 17.º-A
Secção da Biblioteca do Centro Escolar
À Secção da Biblioteca do Centro Escolar compete nomeadamente:
- a)Apoiar os planos de implementação de bibliotecas escolares, ao nível do 1.º ciclo, prestando colaboração técnica no domínio da sua criação, organização e gestão do seu fundo documental;
- b)Colaborar na articulação entre bibliotecas escolares e com a biblioteca e o arquivo municipais;
- c)Promover ações de animação da leitura e apoiar/cooperar em projetos de leitura, tendo em vista o desenvolvimento dos hábitos de leitura e competências de literacia;
- d)Manter organizado os acervos da biblioteca, incluindo o material audiovisual e material lúdico;
- e)Disponibilizar recursos documentais às escolas.
11.05.2018. - O Presidente da Câmara, Valdemar de Carvalho Pereira.
311644052
Artigo 17.º — Secção Administrativa de Águas e Saneamento
Vigente desde: 28/09/2018