- 1 -A área abrangida pelo PIERPP corresponde à Área de Intervenção Específica (AIE) do Pé da Pedreira definida no Plano de Ordenamento do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (POPNSAC), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2010, de 12 de agosto e à UOPG - U25 definida no Plano Diretor Municipal de Porto de Mós, aprovado pelo Aviso n.º 8894/2015, de 12 de agosto e pelo Aviso n.º 8434/2017 de 27 de julho.
- 2 -O presente PIERPP altera as disposições da Revisão do Plano Diretor Municipal relativamente à qualificação do solo, devendo em consequência, o referido PDM ser objeto de alterações, por adaptação, nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
Artigo 3.º — Relação com outros instrumentos de gestão territorial
Vigente desde: 22/07/2021