- 1 -O exercício do poder disciplinar sobre os estudantes é delegado pela CEP no presidente do ISPGAYA, nos termos do n.º 3 do artigo 138.º do RJIES.
- 2 -O exercício do poder disciplinar sobre docentes e colaboradores não docentes cabe à CEP, precedido de parecer do presidente do ISPGAYA, regendo-se pelo código do trabalho ou por lei específica aplicável.
Artigo 10.º — Autonomia disciplinar
Vigente desde: 15/09/2020