- 1 -O regime de prestação de serviço do pessoal técnico será idêntico ao do pessoal docente e de investigação.
- 2 -O provimento das várias categorias de pessoal técnico será feito por contrato, nos termos fixados em regulamento, observadas as disposições legais em vigor.
Artigo 52.º — Regime de prestação de serviços e provimento
Vigente desde: 15/09/2020