- 1 -Os estudantes têm o direito de:
- a)Frequentar as aulas;
- b)Obter um ensino de excelente qualidade e devidamente atualizado;
- c)Participar na gestão da escola, elegendo os seus representantes no conselho pedagógico.
- 2 -São deveres gerais dos estudantes:
- a)Frequentar com assiduidade as aulas, observando as normas fixadas pelos regulamentos da escola, do ISPGAYA e dos presentes estatutos;
- b)Sujeitar-se às provas de avaliação fixadas no regulamento de avaliação de conhecimentos e competências do ISPGAYA;
- c)Cooperar com os órgãos do ISPGAYA na realização dos seus fins;
- d)Satisfazer as propinas e outros encargos fixados nas normas administrativas;
- e)Integrar o conselho pedagógico, caso tenham sido eleitos de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 23.º
- 3 -Além dos direitos e obrigações gerais fixados nos números anteriores, os estudantes usufruirão dos benefícios e estão sujeitos aos deveres definidos na legislação em vigor, nos regulamentos do ISPGAYA e nos presentes estatutos.
Artigo 54.º — Direitos e obrigações gerais dos estudantes
Vigente desde: 15/09/2020