- 1 -Aos graus académicos e aos cursos não conferentes de grau, é atribuída uma classificação ou qualificação final nos termos estabelecidos pelas normas legais em vigor.
- 2 -O método de cálculo da classificação ou qualificação final é definido pelo conselho técnico-científico.
- 3 -A classificação final dos ciclos de estudos é expressa no intervalo 10-20 numa escala numérica arredondada às centésimas.
- 4 -Entre o intervalo 10-20 da escala numérica de 0 a 20 e a escala europeia de comparabilidade de classificações, identificada pelas letras A a E, adota-se a correspondência prevista na legislação em vigor.
Artigo 63.º — Classificação final e qualificação dos graus e cursos
Vigente desde: 15/09/2020