- 1 -A Comissão Municipal de Proteção Civil de Ílhavo é integrada pelas seguintes entidades:
- a)Presidente da Câmara Municipal, que preside;
- b)Coordenador Municipal de Proteção Civil;
- c)Um elemento de Comando do Corpo de Bombeiros do Município;
- d)Um elemento do Comando do Destacamento Territorial de Aveiro da Guarda Nacional Republicana;
- e)Capitão do Porto que dirige a Capitania de Aveiro;
- f)Autoridade de Saúde do Município;
- g)Representante das Juntas de Freguesia do Concelho eleito, para o efeito, na Assembleia Municipal;
- h)Dirigente máximo da Unidade de Local de Saúde da Região de Aveiro;
- i)O Diretor do Hospital da área de influência do Município, designado pelo diretor-geral da Saúde;
- j)Um representante dos serviços de Segurança Social e Solidariedade;
- k)Representantes de outras entidades e serviços em regime de não permanência, implantados no município, cujas atividades e áreas funcionais possam, de acordo com os riscos existentes e as características da região, contribuírem para as ações de proteção civil.
Artigo 11.º — Constituição
Vigente desde: 02/06/2025