Enquadram a Proteção Civil Municipal, com as composições e competências adiante definidas, os seguintes órgãos e serviços:
1) Presidente da Câmara Municipal;
2) Comissão Municipal de Proteção Civil;
3) Centro de Coordenação Operacional Municipal;
4) Coordenador Municipal de Proteção Civil;
5) Câmara Municipal;
6) Juntas de Freguesia;
7) Serviço Municipal de Proteção Civil.