- 1 -O público só tem acesso às bancadas e respetivas instalações sanitárias.
- 2 -São de acesso exclusivo aos espectadores praticantes e aos seus responsáveis os espaços de prática desportiva, os balneários e respetivos corredores de acesso.
- 3 -Não é permitido a qualquer espectador o acesso ao recinto de jogo pelas bancadas, nem o inverso.
Artigo 9.º — Áreas de circulação
Vigente desde: 09/09/2019