- 1 -Sem prejuízo da responsabilidade contraordenacional a que haja lugar, as Forças de Segurança de serviço no Campo Municipal João Gualberto Borges Arruda poderão não autorizar a entrada ou permanência de espetadores ou visitantes que desrespeitem as regras estabelecidas nos artigos 7.º a 9.º do presente Regulamento.
- 2 -espetadores que vejam o seu acesso vedado, nos termos do disposto no número anterior, não têm direito à restituição das quantias pagas, quando aplicável.
- 3 -Qualquer espetador que seja reincidente no não cumprimento das regras estabelecidas no presente regulamento, por força de anterior procedimento instaurado por incumprimento das mesmas normas ou de normas de natureza análoga, poderá ser proibido de entrar nas instalações, por período de tempo a fixar pela Câmara Municipal de Lagoa, ou por eleito com competência delegada ou subdelegada nos termos legais, tendo por base um parecer das Forças de Segurança.
Artigo 10.º — Incumprimento das regras de utilização
Vigente desde: 09/09/2019