Os espetadores ou visitantes do Campo Municipal João Gualberto Borges Arruda são civilmente e criminalmente responsáveis pelos danos causados a pessoas, materiais e equipamentos, quando estes resultem da incorreta utilização dos mesmos ou conduta imprópria, nomeadamente, quando ocorram por desobediência ao previsto no presente Regulamento, ou às ordens e instruções dos técnicos ou funcionários do Campo Municipal João Gualberto Borges Arruda.
Artigo 12.º — Responsabilidade civil e criminal
Vigente desde: 09/09/2019