- 1 -O pessoal encarregado das instalações, nomeadamente ao nível do seu funcionamento, manutenção e higiene, é da responsabilidade da Câmara Municipal de Lagoa e dela depende exclusivamente.
- 2 -Os funcionários de serviço no Campo Municipal João Gualberto Borges Arruda cumprirão o horário de trabalho que lhes estiver atribuído, permanecendo no seu posto de trabalho e desempenhando as tarefas que lhes estiverem atribuídas pelos seus superiores hierárquicos, pelo responsável técnico pela instalação e pelo gestor das instalações.
- 3 -São deveres dos funcionários, para além dos previstos no estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas:
- a)Abrir e fechar as instalações no horário previamente estabelecido;
- b)Vigiar a entrada dos espetadores e a sua circulação no interior das instalações;
- c)Zelar pelo cumprimento das disposições do presente regulamento;
- d)Zelar pelo funcionamento do sistema de iluminação, climatização e aquecimento de água;
- e)Zelar pela correta utilização das zonas de estacionamento;
- f)Proceder à cobrança das taxas, tarifas ou preços devidos pela utilização, quando aplicável;
- g)Manter as instalações limpas e arrumadas;
- h)Cortar a vegetação das zonas circundantes ao recinto de jogo ou instalação desportiva;
- i)Providenciar pequenas reparações necessárias nas instalações e equipamentos;
- j)Dar conhecimento ao respetivo superior hierárquico de todas as infrações que presenciarem no exercício das suas funções.
- k)Vistoriar todo o material afeto à instalação;
- l)Fazer registo diário e mensal dos utilizadores em mapas apropriados;
- m)Informar e dar instruções aos espetadores sobre questões de organização, higiene, segurança e disciplina;
- n)Nos casos de continuada e persistente situação de prevaricação, devem os funcionários em serviço, solicitar a intervenção das Forças de Segurança, e se estas entenderem podem dar ordem de expulsão aos espetadores prevaricadores e comunicar o facto, por escrito, ao responsável técnico pela instalação desportiva;
- o)Os funcionários de serviço, nos intervalos de funcionamento das atividades desportivas, devem proceder à limpeza dos espaços de circulação, balneários e restantes espaços que de tal careçam, de forma a estarem em condições de utilização no início do período seguinte de utilização.
Artigo 29.º — Funções dos funcionários do Campo Municipal João Gualberto Borges Arruda
Vigente desde: 09/09/2019