- 1 -O Campo Municipal João Gualberto Borges Arruda é uma infraestrutura desportiva destinada à realização de eventos e atividades de âmbito desportivo (com ou sem carácter competitivo), cultural, artístico e de entretenimento, bem como à educação, manutenção, rendimento e promoção da saúde.
- 2 -São consideradas partes integrantes do Campo Municipal João Gualberto Borges Arruda todas as construções interiores e exteriores destinadas à prática desportiva e ao seu apoio, nomeadamente:
- a)Campo principal de futebol de 11 em relva sintética (64m x 103 m;
- b)Tribuna;
- c)Balneários das equipas seniores;
- d)Balneários das camadas jovens;
- e)ginásio;
- f)Bar;
- g)Instalações sanitárias;
- h)Arrumos;
- i)Bilheteiras;
- j)Parque de estacionamento;
- k)Posto de Transformação da EDA.
- 3 -As instalações podem ser utilizadas pela comunidade em geral, pelos estabelecimentos de ensino, por associações legalmente constituídas e por entidades públicas e privadas.
Artigo 3.º — Objeto
Vigente desde: 09/09/2019