- 1 -Os edifícios a demolir para efeitos de execução do Plano, encontram-se assinalados na planta de implantação geral - PDP 01.
- 2 -Todas as construções em semi-ruína, ruína ou precárias existentes na área do PPHGX, mas não assinaladas na planta de implantação geral, são avaliadas caso a caso devendo ser mantidas e recuperadas sempre que tal seja possível e justificável, mantendo-se a sua vocação original ou adoptando outra compatível.
- 3 -As edificações existentes, referidas no número anterior, quando se encontrem dentro das parcelas propostas pelo PPHGX ou dentro dos polígonos de implantação das construções propostas para as mesmas, passam a ter uma utilização complementar à da que for definida para as unidades de alojamento inseridas na referido parcela e ou polígono.
Artigo 47.º — Demolições
Vigente desde: 07/08/2009