- 1 -Dentro dos espaços de cada categoria ou subcategoria dominante podem coexistir outros usos desde que estes sejam compatíveis com aquele.
- 2 -O critério de compatibilidade de usos decorre da legislação aplicável no domínio ambiental, nomeadamente em relação ao ruído e outras formas de poluição, bem como do licenciamento da instalação de actividades económicas, nos termos dos respectivos regimes jurídicos aplicáveis, que não prejudiquem objectivamente a utilização dominante.
- 3 -Sem prejuízo do disposto na Lei e das competências atribuídas a outras entidades públicas nesta matéria, compete à Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz decidir sobre a compatibilidade de usos, nomeadamente a solicitação dos interessados em sede de pedido de informação prévia.
Artigo 8.º — Usos compatíveis com a utilização dominante
Vigente desde: 07/08/2009