- 1 -O Município enquanto proprietário das I.D.M. das quais a Câmara Municipal de Sintra é responsável pela gestão, administração e manutenção encontra-se sujeito ao disposto na Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro a qual aprova o Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas.
- 2 -Sem prejuízo do referido no número anterior, em caso de acidente resultante de utilização indevida das I.D.M. e seus equipamentos, a responsabilidade não é imputável ao Município, mas ao utente infrator.
- 3 -A Câmara Municipal de Sintra celebra um contrato de seguro de responsabilidade civil por danos corporais causados aos utentes das I.D.M. e seus equipamentos em virtude de deficiente instalação e manutenção dos equipamentos e infraestruturas.
- 4 -A Câmara Municipal de Sintra pode celebrar um contrato de seguro de responsabilidade civil por danos resultantes de acidentes pessoais dos utentes inerentes ao normal desenvolvimento das atividades desportivas.
- 5 -No caso do utente se encontrar abrangido por contrato de seguro que cubra os riscos de acidentes pessoais para o desenvolvimento de atividades desportivas, deve o mesmo declarar a existência de tal seguro aquando da respetiva inscrição, tendo em vista a assunção de tais responsabilidades.
- 6 -O Município não se responsabiliza pelo furto ou dano de bens pessoais dos utentes deixados nos balneários durante as respetivas atividades desportivas.
Artigo 15.º — Responsabilidade
Vigente desde: 09/09/2019