- 1 -As I.D.M. destinam-se prioritariamente ao desenvolvimento de atividades desportivas compatíveis com os espaços em causa e com a natureza das mesmas.
- 2 -Podem ter lugar nas I.D.M., provas desportivas, festas, eventos sociais ou comemorativos ou quaisquer outras atividades, organizadas pela Câmara Municipal ou por qualquer outra entidade, desde que não contendam com a conservação das mesmas, nem com as marcações efetuadas por outros utentes.
- 3 -A utilização das I.D.M., para a realização das atividades previstas no número anterior, por parte das entidades interessadas na realização das mesmas, depende de autorização da Câmara Municipal, mediante requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara e ao pagamento da taxação que em concreto for devida.
- 4 -Sempre que o evento desportivo o obrigue, nomeadamente aquando da realização de provas de competição, ou quando a Divisão de Desporto o entenda, é da responsabilidade da entidade organizadora do evento, a requisição de entidades policiais e bombeiros.
Artigo 18.º — Outros Tipos de utilização
Vigente desde: 09/09/2019