- 1 -Todos os utentes encontram-se obrigados a respeitar as regras de civismo, próprias de qualquer lugar público.
- 2 -Sem prejuízo do referido no número anterior, são estabelecidas as seguintes regras e proibições nas Piscinas Municipais:
- a)É proibida a entrada no cais da piscina, vestidos com roupa ou calçado da rua;
- b)É proibido o acesso a qualquer tipo de animais, com exceção do consignado no art. 2.º do Decreto-Lei n.º 74/2007, de 27 de março;
- c)É proibido empurrar pessoas para dentro de água ou afundá-las propositadamente;
- d)É proibido fumar dentro das instalações desportivas;
- e)É proibida a entrada na água da piscina sem tomar duche;
- f)É proibido o uso de cremes, maquilhagem, óleos ou outros produtos suscetíveis de alterar a qualidade ou características da água;
- g)É proibido urinar e defecar dentro de água;
- h)É proibido ingerir qualquer tipo de alimento na zona das piscinas (incluindo pastilhas elásticas);
- i)O acesso ao cais da piscina deve ser feito com calçado apropriado (chinelos);
- j)É Proibida a utilização de objetos cortantes e a projeção de objetos estranhos para a água;
- k)É Proibida a entrada na água sem a touca de natação;
- l)É proibido correr no cais da piscina ou zonas de balneário;
- m)É Proibido efetuar mergulhos em corrida ou perturbar outros utentes;
- n)É proibido cuspir na água ou nos pavimentos;
- o)Não é permitido os utilizadores sentarem-se e/ou apoiarem-se nas pistas (separadores);
- p)É proibida a entrada e circulação em zonas de acesso restrito;
- q)É proibido abandonar desperdícios dentro do recinto da instalação, devendo colocá-los nas papeleiras e outros recipientes destinados para o efeito;
- r)Os utentes não podem transmitir indicações ou interferir no trabalho dos técnicos de natação.
Artigo 26.º — Regras de conduta e Proibições
Vigente desde: 09/09/2019