- 1 -Para efetuar o pagamento das mensalidades os utentes têm de se fazer acompanhar do Cartão de Utente.
- 2 -Os pagamentos das mensalidades devem ser efetuados na secretaria das Instalações Desportivas Municipais até ao dia 8 do mês a que diz respeito.
- 3 -O não pagamento da atividade até ao dia previsto inviabilizará o desenvolvimento da mesma.
- 4 -Os pagamentos efetuados fora do prazo estipulado serão agravados de acordo com o valor previsto no Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra.
- 5 -O não pagamento por um período de 2 meses implica o cancelamento da inscrição na classe ficando o recomeço da atividade depende da existência de vaga no horário pretendido.
- 6 -Os utentes que tenham desistido da frequência das aulas ou de outras atividades não podem voltar a frequentá-las sem novo processo de renovação desde que ocorra na mesma época desportiva.
- 7 -Não é possível o reembolso de qualquer mensalidade ou valor pago pelo utente, sendo viável a respetiva compensação nos casos e circunstâncias expressamente previstas no presente Regulamento, quando o não usufruir do serviço se deva a facto da responsabilidade da Câmara Municipal de Sintra.
- 8 -No caso de baixa por doença prolongada (mais de 30 dias), desde que devidamente comprovada por atestado médico, que deve ser apresentado até à segunda semana da baixa, o utente, caso assim o deseje, pode ficar com a vaga cativa na(s) respetiva(s) classe(s), por um período máximo de dois meses, pagando apenas 25 % do valor da(s) mensalidade(s) durante este período.
- 9 -Caso o utente não frequente, por motivos alheios à Câmara Municipal de Sintra, as aulas pagas num determinado mês, não é possível transferir esse pagamento para qualquer um dos meses seguintes.
Artigo 34.º — Pagamentos
Vigente desde: 09/09/2019