- 1 -Todos os utentes encontram-se obrigados a respeitar as regras de civismo, próprias de qualquer lugar público.
- 2 -Sem prejuízo do referido no número anterior, são estabelecidas as seguintes regras e proibições nos Pavilhões e Salas de Desporto Municipais:
- a)É proibida a entrada na área de prática desportiva, vestido com roupa ou calçado da rua;
- b)É proibido o acesso a qualquer tipo de animais, com exceção do consignado no art. 2.º do Decreto-Lei n.º 74/2007, de 27 de março;
- c)É proibido fumar dentro das instalações desportivas;
- d)É proibido ingerir qualquer tipo de alimento na zona desportiva;
- e)É proibida a entrada e circulação em zonas de acesso restrito;
- f)É proibido abandonar desperdícios dentro do recinto da instalação devendo colocá-los nas papeleiras ou noutros recipientes destinados para o efeito.
Artigo 36.º — Regras de conduta e Proibições
Vigente desde: 09/09/2019