- 1 -As aulas que não se efetuem devido a condições climatéricas adversas são compensadas na totalidade, sendo que nas modalidades juvenis, se privilegia a compensação durante o período de férias escolares.
- 2 -Quando a compensação se deva a condições climatéricas e não for possível efetuar a mesma, deverá ser efetuado o desconto na mensalidade do mês seguinte.
- 3 -A decisão da não realização da aula face às condições climatéricas é da exclusiva competência do técnico responsável pela atividade.
- 4 -É da total responsabilidade dos alunos informarem-se previamente à aula junto do técnico responsável pela atividade das condições referidas no presente artigo.
Artigo 45.º — Condições climatéricas
Vigente desde: 09/09/2019