- 1 -O presente regulamento aplica-se de imediato a todos os utentes e aos respetivos processos individuais constantes das diversas I.D.M.
- 2 -Quando em relação a um tenha sido decidida uma interdição de acesso a instalações ao abrigo dos pretéritos Regulamentos elaborados pela EDUCA EM SA e a mesma esteja ainda a ser aplicada, pode o interessado, no prazo de 60 dias após a entrada em vigor do presente Regulamento solicitar, mediante requerimento fundamentado, o seu levantamento.
- 3 -No prazo de 30 dias após a entrada do pedido o Presidente da Câmara ou o Vereador com competências Delegadas e Subdelegadas na área do Desporto, após informação da Divisão de Desporto decide do pedido.
- 4 -Toda a recolha e tratamento de dados pessoais no âmbito do presente regulamento, respeita o Regulamento (EU) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral de Proteção de Dados, adiante referido como RGPD) e o Regulamento de Proteção de Dados do Município de Sintra, aprovado pela Assembleia Municipal de Sintra em 17 de setembro de 2018.
- 5 -O tratamento de dados pessoais de todos os utentes com idade igual ou superior aos 16 anos que decorre nos termos do artigo 6.º do RGDP e deve ser objeto de prévia e expressa autorização.
- 6 -O tratamento de dados pessoais das crianças com idade inferior a 16 anos deve ser objeto de prévia e expressa autorização por parte do titular da responsabilidade parental da criança, nos termos do artigo 8.º do RGPD.
Artigo 50.º — Transição de utentes, processos individuais e proteção de dados pessoais
Vigente desde: 09/09/2019