- 1 -O sistema de mobilidade compreende os corredores de transportes rodoviário, ferroviário e fluvial.
- 2 -O sistema de mobilidade tem diferentes níveis de abrangência e importância, designadamente de âmbito nacional, regional e municipal, sendo que o plano privilegia:
- a)A melhoria do serviço prestado pela rede rodoviária de distribuição principal, enquanto de relação entre as centralidades da rede urbana e de conexão desta com a rede nacional, preferencialmente através da adequada gestão das vias existentes;
- b)Os sistemas de transportes coletivos rodoviários enquanto modo necessário à mobilidade interna e intermunicipal e fator de coesão social e territorial;
- c)A melhoria do serviço prestado pela rede ferroviária e a segurança das pessoas através da eliminação de passagens de nível passivas;
- d)A instalação de infraestruturas de apoio à navegação, promovendo a utilização recreativa do canal navegável do Douro;
- e)As interfaces enquanto promotoras de uma maior mobilidade e de um melhor ambiente urbano.
Artigo 14.º — Sistema de mobilidade
Vigente desde: 02/06/2025