- 1 -A Câmara Municipal procede à concretização da programação da execução do Plano através da inscrição no plano de atividades municipal e, quando aplicável, no orçamento municipal, dos projetos e ações identificados no Programa de Execução e Plano de Financiamento do Plano.
- 2 -No âmbito dessa concretização, a Câmara Municipal estabelece as prioridades de execução, privilegiando as seguintes intervenções:
- a)As de consolidação e qualificação do solo urbano, incluindo as de reabilitação urbana e de dotação de infraestruturas públicas;
- b)As que, contribuindo para a concretização dos objetivos enunciados no artigo 2.º do presente regulamento, possuam caráter estruturante no ordenamento do território e tenham efeitos multiplicativos no desenvolvimento do concelho;
- c)As de proteção e valorização da estrutura ecológica municipal (EEM);
- d)As que permitam a disponibilização de solo para equipamentos de utilização coletiva e espaços verdes e de utilização coletiva necessário à satisfação das carências detetadas.
Artigo 73.º — Programação estratégica da execução do Plano
Vigente desde: 02/06/2025