- 1 -Compete ao CMJG pronunciar-se e emitir parecer obrigatório, não vinculativo, sobre as seguintes matérias:
- a)Linhas de orientação geral da política municipal para a juventude, constantes do plano anual de atividades da CMG;
- b)Orçamento municipal, no que respeita às dotações afetas às políticas de juventude e às políticas setoriais com aquelas conexas.
- 2 -Compete ao CMJG emitir parecer obrigatório, não vinculativo, sobre projetos de regulamentos e posturas municipais que versem sobre matérias que digam respeito a políticas municipais de juventude.
- 3 -O CMJG é auscultado pela Câmara Municipal durante a elaboração dos projetos de atos previstos no número anterior.
- 4 -Compete ainda ao CMJG emitir parecer facultativo sobre iniciativas da Câmara Municipal com incidência nas políticas de juventude, mediante solicitação da Câmara Municipal, do Presidente da Câmara ou dos Vereadores, no âmbito das competências próprias ou delegadas.
- 5 -A Assembleia Municipal pode também solicitar a emissão de pareceres facultativos ao CMJG sobre matérias da sua competência com incidência nas políticas de juventude.
Artigo 10.º — Competências Consultivas
Vigente desde: 14/07/2022