- 1 -Os membros do CMJG identificados nas alíneas d) a h) do artigo 5.º têm o direito de:
- a)Intervir nas reuniões do Plenário;
- b)Participar nas votações de todas as matérias submetidas à apreciação do CMJG;
- c)Eleger um representante do CMJG no Conselho Municipal de Educação;
- d)Propor a adoção de recomendações pelo CMJG;
- e)Solicitar e obter acesso à informação e documentação necessárias ao exercício do seu mandato, junto dos órgãos e serviços das autarquias locais, bem como das respetivas entidades empresariais municipais.
- 2 -Os restantes membros do CMJG apenas gozam dos direitos identificados nas alíneas a), d) e e) do número anterior.
Artigo 18.º — Direitos dos membros do CMJG
Vigente desde: 14/07/2022