- 1 -A duração do mandato de cada membro do CMJG, designado ou por inerência, coincide com o mandato da entidade que o designou ou nomeou, ou de que se faça representar no CMJG por inerência.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o órgão das entidades com competência para designar ou nomear os seus representantes no CMJG comunica ao Presidente da Mesa do Plenário do CMJG as nomeações ou designações dos seus membros nesse órgão.
- 3 -A duração dos mandatos dos membros eleitos pelo Plenário do CMJG coincide com a dos membros da Assembleia Municipal.
Artigo 4.º — Mandatos
Vigente desde: 14/07/2022