- 1 -O Plano de Pormenor do Outeiro Pelado, adiante designado por Plano, disciplina a ocupação urbanística da sua área de intervenção, estabelecendo as regras a que obedecem a ocupação e o uso do espaço por ele abrangido.
- 2 -As disposições contidas no presente Regulamento aplicam-se à totalidade do território abrangido pelo Plano, tal como este se encontra definido na Planta de Implantação, e sem prejuízo da demais legislação em vigor, regulando todas as operações urbanísticas, suas alterações, bem como os atos de controlo prévio e sucessivo das operações urbanísticas nele previstas.
- 3 -O âmbito territorial do Plano corresponde a uma área de intervenção de cerca de 3,5 hectares, onde se encontram localizados um Hotel e espaços exteriores que lhe estão afetos.
- 4 -Para o efeito foi celebrado contrato de planeamento com a Câmara Municipal de Leiria, parte integrante das peças do Plano.
Artigo 1.º — Objeto e Âmbito
Vigente desde: 08/07/2024