- 1 -As obras de urbanização e edificação devem garantir a integração paisagística, nos termos do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Leiria (RMUE), quanto a modelação do terreno, implantação volumétrica, formalização arquitetónica, cromatismos e materiais, com a participação de Arquitecto Paisagista.
- 2 -Os projetos devem conter medidas de eficiência e salvaguarda destinadas a garantir:
- a)As soluções definidas no capítulo III;
- b)A integração visual e ambiental, nomeadamente através da manutenção e aumento das espécies arbóreas;
- c)A segurança de pessoas e bens na área da operação urbanística e sua envolvente;
- d)O controlo dos efluentes e de quaisquer outros efeitos nocivos sobre as condições ambientais;
- e)Soluções de melhoria do desempenho energético e ambiental;
- f)A não perturbação ou agravamento das condições de tráfego e a segurança da circulação nas vias de acesso.
Artigo 13.º — Disposições Comuns
Vigente desde: 08/07/2024