- 1 -O presente Regulamento aplica-se aos elementos ligados à Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Bombarral que integram o Corpo de Bombeiros Voluntários existente no Concelho de Bombarral e que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Ter mais de 18 anos;
- b)Constar dos quadros homologados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil;
- c)Estar na situação de atividade no quadro, ou de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço.
- 2 -Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Bombarral enviará à Câmara Municipal, nos primeiros quinze dias de cada ano civil, a relação nominal dos elementos ao serviço que reúnam os requisitos previstos no n.º 1.
- 3 -Sem prejuízo de disposição especifica em contrário, as disposições do presente Regulamento não se aplicam aos Bombeiros que se encontrem suspensos por ação disciplinar, que se encontrem ao momento no Quadro de Reserva ou no Quadro de Honra, conforme relação e listagem do Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses (RNBP).
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 23/11/2017