- 1 -Qualquer interessado pode reclamar da liquidação das taxas e preços, no prazo de 30 dias a contar da notificação da liquidação, junto da Junta de Freguesia.
- 2 -A reclamação deverá ser decidida no prazo de 60 dias, notificando-se o interessado do teor da decisão e da respetiva fundamentação.
Artigo 21.º — Reclamação graciosa
Vigente desde: 14/07/2022