- 1 -Os atos e factos sujeitos a taxa previstos na Tabela de Taxas, Preços e outra receitas da Junta de Freguesia podem ter coeficientes de desincentivo, nomeadamente por incidirem sobre a realização de atividades das particulares geradoras de impacto ambiental negativo.
Potência sonora: 10.000 até 20.000 W - 50 %; superior a 20000 W - 100 %;
Ocorrência: em obras de construção civil quando ao fim de semana - 30 % e em outras atividades, exceto construção civil, quando durante a semana - 30 %.
- 2 -A taxa de ocupação de espaços verdes tem um agravamento de 30 %, a título de desincentivo, sempre que implicar restrição de uso público desse mesmo espaço.
Artigo 24.º — Desincentivos
Vigente desde: 14/07/2022