- 1 -As condições gerais de acesso são fixadas pelo disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016 de 13 de setembro, e demais legislação aplicável.
- 2 -Os candidatos possuidores de um primeiro ciclo de estudos, ou diploma equivalente na mesma área ou em áreas afins terão que possuir um número mínimo global de créditos e, cumulativamente, cumprir a distribuição mínima de ECTS por área científica, constantes da tabela seguinte:
(ver documento original)
- a)O não cumprimento do número de créditos mínimos para admissão condicionada em qualquer uma das áreas científicas que constam na tabela (coluna A) implica a não admissão do candidato no Mestrado de Engenharia das Energias Renováveis da UTAD.
- b)A admissão no Mestrado de Engenharia das Energias Renováveis implica atingir um mínimo total de 25 créditos na soma das áreas científicas (coluna B).
- c)Os candidatos que em qualquer área científica não cumpram o valor mínimo para admissão respetivo (coluna B), ficam obrigados a obter o conjunto de créditos complementares, máximo de 18 ECTS, não contabilizáveis como créditos para o Mestrado de Engenharia das Energias Renováveis da UTAD, em Unidades Curriculares de âmbito propedêutico a definir pela Direção do Curso.
Artigo 6.º — Condições de acesso
Vigente desde: 24/11/2017