Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento, regem as disposições legais aplicáveis, sendo os casos omissos decididos pela Junta de Freguesia.
8.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor (5) cinco dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
Aprovado pela Junta de Freguesia na sua reunião ordinária realizada a .../.../... e pela Assembleia de Freguesia na sua reunião realizada em .../.../...
ANEXO I
(artigo 2.º do Regulamento de apoio à 1.ª Infância)
(ver documento original)
311661557