O presente Regulamento aplica-se à área urbana apresentada na Planta de Implantação do Plano de Pormenor, com o perímetro estabelecido a Norte pela Grota dos Palames, a Sul pela Grota do Bravo, a Este pelas áreas urbana e urbanizável da freguesia numa faixa de 50m a Nascente da Av. El-Rei D. Manuel I e a Oeste pelo limite das propriedades das habitações da Rua António Alves de Oliveira / Rua Padre José Pacheco do Monte.