- 1 -Sempre que sejam utilizadas cantarias, estas são em basalto.
- 2 -A decoração de fachadas é feita com socos, cimalhas, molduras e aventais de vãos em pedra de basalto ou reboco pintado nas cores previamente em uso na zona do plano - verdes escuros, amarelos terra, cinzas, azuis marinhos, rosas velho, vermelho sangue e combinações entre estes.
- 3 -Não é permitida a construção de andares recuados em relação às fachadas confinantes com arruamentos públicos.
- 4 -A cobertura, preferencialmente em telha, deve assegurar o perfeito escoamento da pluviosidade.
Artigo 20.º — Configuração geral da edificação
Vigente desde: 10/08/2009