Nas novas construções, reconstruções ou obras de ampliação e nas obras de alteração em que a lei o exija, devem ser cumpridos os requisitos de comportamento térmico de edifícios e os requisitos acústicos previstos na legislação em vigor.
Artigo 31.º — Requisitos de Comportamento Térmico de Edifícios e Acústicos
Vigente desde: 10/08/2009