Na área de intervenção do Plano aplicam-se todas as servidões e restrições de utilidade pública constantes da legislação em vigor, nomeadamente as decorrentes dos seguintes regimes jurídicos:
- a)Protecção a leitos e margens de cursos de água;
- b)Reserva Agrícola Regional;
- c)Protecção à rede viária;
- d)Protecção a redes de drenagem de esgotos;
- e)Protecção a redes de captação, adução e distribuição de água;
- f)Protecção à rede eléctrica.