- 1 -O prolongamento de horário é uma componente não pedagógica de apoio à família que deve ser comparticipada pelas famílias, de acordo com as respetivas condições socioeconómicas.
- 2 -O prolongamento de horário deverá incidir em atividades adequadas antes do início da componente pedagógica e após o final da mesma.
Artigo 2.º — Prolongamento de horário
Vigente desde: 21/01/2021