- 1 -A Secção de Secção de Apoio aos órgãos Autárquicos é coordenada por um Coordenador Técnico, ao qual compete coordenar, orientar e zelar pelo normal funcionamento da Secção.
- 2 -À Secção de Apoio aos órgãos Autárquicos compete, designadamente:
- a)Assegurar as tarefas administrativas referentes à instalação dos órgãos do município;
- b)Manter atualizada a lista dos elementos que compõem os órgãos do município, promovendo as ações necessárias ao preenchimento das vagas operadas por suspensão, renúncia ou perda de mandato dos seus membros;
- c)Apoiar administrativa e logisticamente os órgãos municipais em matérias que não estejam cometidas expressamente a outros serviços;
- d)Assegurar o apoio administrativo à Câmara Municipal e à Assembleia Municipal;
- e)Prestar apoio às reuniões da Câmara Municipal e sessões da Assembleia Municipal, nomeadamente, na elaboração de convocatórias, agendas e atas;
- f)Promover o encaminhamento dos processos, após deliberação, para os serviços responsáveis pela sua execução;
- g)Proceder ao tratamento, arquivo e publicitação das atas dos órgãos do Município;
- h)Assegurar o secretariado do presidente da Assembleia Municipal;
- i)Assegurar o atendimento dos munícipes e das entidades que se dirigem à Assembleia Municipal ou aos seus eleitos;
- j)Assegurar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, deliberação ou despacho;
- k)Assegurar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, deliberação ou despacho;
- l)Remeter aos serviços competentes da Administração Central ou de outras autoridades públicas, as informações, documentos, certidões ou fotocópias nos casos legalmente previstos;
- m)Proceder nos termos, prazos e forma legais à emissão de certidões que sejam requeridas;
- n)Assegurar a execução da correspondência e outra documentação da secção;
- o)Desempenhar outras tarefas no âmbito das suas atribuições;
Artigo 25.º — Competências
Vigente desde: 17/09/2020