- 1 -A Secção de Atendimento, Taxas e Licenças é coordenada por um Coordenador Técnico, ao qual compete coordenar, orientar e zelar pelo normal funcionamento da Secção.
- 2 -À Secção de Atendimento, Taxas e Licenças compete, designadamente:
- a)Fazer o atendimento geral da Câmara Municipal, procedendo ao encaminhamento dos Munícipes e de expediente recebido, à exceção das matérias relacionadas com o urbanismo;
- b)Efetuar o atendimento mediado nas diversas plataformas, tais como o Balcão do Empreendedor, DGAE;
- c)Proceder à emissão do Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia;
- d)Colaborar na gestão do Cemitério Municipal de Freixo de Espada à Cinta, em colaboração com o responsável que ali presta serviço, mantendo atualizado o ficheiro existente, cobrando as respetivas taxas;
- e)Tramitar os processos de licenciamento de festividades, em articulação, nos casos em que tal se justifique, com outros serviços municipais;
- f)Tramitar os processos de licenciamento das queimadas, em articulação, nos casos em que tal se justifique, com outros serviços municipais;
- g)Tramitar os processos de licenciamento de estabelecimentos abertos ao público, em articulação, nos casos sem que tal se justifique, com outros serviços municipais;
- h)Tramitar os processos de licenciamento de ocupação da via pública, em articulação, nos casos sem que tal se justifique, com outros serviços municipais, não estando abrangidos os que resultem de operações urbanísticas ou conexas;
- i)Tramitar os processos de licenciamento de espetáculos e divertimentos públicos, em articulação, nos casos sem que tal se justifique, com outros serviços municipais;
- j)Tramitar o processo de licenciamento da atividade de transportes em táxis e contingente municipal;
- k)Tramitar os processos de licenciamento que venham, por despacho, a ser afetos a esta Secção;
- l)Assegurar o expediente e todas as tarefas de caráter administrativo relativos a serviço militar, recenseamento militar, eleições, referendos e consultas diretas aos cidadãos eleitores;
- m)Assegurar as demais funções que lhe forem determinadas por lei, regulamento ou que lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 27.º — Competências
Vigente desde: 17/09/2020