A distribuição do pessoal por cada Unidade Orgânica, Subunidade Orgânica ou Serviço é da competência do Presidente da Câmara ou do vereador com competência delegada em matéria de gestão de pessoal ouvido o respetivo dirigente.
A distribuição do pessoal por cada Unidade Orgânica, Subunidade Orgânica ou Serviço é da competência do Presidente da Câmara ou do vereador com competência delegada em matéria de gestão de pessoal ouvido o respetivo dirigente.