- 1 -O Código de Conduta aplica-se à/ao Presidente e aos Vereadores da Câmara Municipal de Marco de Canaveses.
- 2 -O presente Código de Conduta não prejudica a aplicação das disposições legais ou regulamentares e/ou de normas específicas que lhes sejam dirigidas.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 17/09/2020