- a)Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal obtido em estabelecimentos de ensino superior portugueses, em áreas relacionadas com as Ciências do Desporto, Educação Física, Motricidade Humana e áreas afins, Turismo, Saúde, Sustentabilidade e Conservação da Natureza, Ciências da Vida, Ciências da Terra e do Ambiente, Direito Desportivo, Gestão e áreas afins;
- b)Titulares de grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este processo, em áreas elencadas na alínea a);
- c)Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico da Escola das Ciências da Vida e do Ambiente, em áreas elencadas na alínea a);
- d)Detentores de currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Escola das Ciências da Vida e do Ambiente, em áreas elencadas na alínea a).
11 de junho de 2024. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.
317788285
Artigo 6.º — Condições de Ingresso
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