O presente Código foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em cumprimento do disposto na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na esteira da recomendação de 07 de novembro de 2012, emanada pelo Conselho de Prevenção de Corrupção do Tribunal de Contas, que define as linhas orientadoras de gestão dos serviços públicos, em complemento do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infrações Conexas do Município de Mealhada, aprovado em sessão camarária, e em conformidade com a alínea c), do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.