- 1 -Os trabalhadores devem ser conscienciosos, corretos, corteses e acessíveis nas suas relações com os cidadãos, devendo responder de forma mais completa e percetível possível as perguntas que lhes sejam colocadas no âmbito das suas atribuições e competências.
- 2 -Caso o trabalhador não seja responsável por determinado assunto que lhe é exposto deverá este encaminhar o cidadão para o serviço ou trabalhador competente para o efeito.
- 3 -As eventuais razões para o não fornecimento de informações devem ser justificadas de forma clara, percetível e legalmente enquadráveis.
Artigo 19.º — Princípio da Informação e Qualidade
Vigente desde: 17/09/2020