- 1 -No relacionamento com os cidadãos, os trabalhadores, no âmbito do exercício das suas funções profissionais, devem observar as orientações e posições superiormente determinadas pelos Órgãos Municipais e pelos respetivos superiores hierárquicos, pautando a sua atividade por critérios de qualidade, integridade e transparência.
- 2 -Os trabalhadores no exercício das suas funções, devem tratar os processos/pedidos por ordem do respetivo número de entrada.
- 3 -Os contactos, formais ou informais, com terceiros, no posto de trabalho ou em contexto conexo com o serviço, devem sempre refletir a posição oficial do Município, devendo os trabalhadores, na ausência de uma posição oficial, preservar a imagem do Município sobre as matérias em causa.
- 4 -Os trabalhadores devem informar os respetivos superiores hierárquicos de qualquer tentativa no sentido de influenciar indevidamente os órgãos.
Artigo 27.º — Relacionamento com Terceiros
Vigente desde: 17/09/2020