Para efeitos do presente Código entende-se por:
- a)Trabalhadores: todas as pessoas que desempenhem atividades e funções no Município, independentemente do tipo de vinculação, incluindo designadamente, aqueles que se encontrem em exercício de funções dirigentes, os assessores, os membros dos Gabinetes de Apoio e aqueles que exerçam a sua atividade em regime de prestação de serviços;
- b)Órgão Executivo - Presidente da Câmara e Vereadores com funções em regime de permanência ou em regime de não permanência;
- c)Cidadão - pessoa singular ou coletiva que se dirija ao Município, designadamente para obter uma informação, iniciar um procedimento ou ver atendida uma pretensão; ou seja, destinatário de algum ato praticado pelo Município.
- d)Terceiro - qualquer entidade que seja exterior ao Município, independentemente da sua natureza.